(DOC. VP 176.7783.2001.0700)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. FGTS. Ação anulatória de debito. Sentença anulada. Determinação de prova contábil. Os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição podem determinar as provas que consideram necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como aprecia-las livremente para a formação de seu convencimento, sem que isso represente violação ao princípio da demanda. Alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da idoneidade dos documentos que instruíram a causa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Não cabe, em sede de recurso especial, a análise da suficiência, ou não, de provas para comprovação do direito alegado. Agravo interno da empresa desprovido.
«1. Consoante dispõe o CPC, art. 130, de 1973, os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição podem determinar as provas que consideram necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como aprecia-las livremente para a formação de seu convencimento. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 897.363/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30.8.2016; AgInt no AREsp. 871.003/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.6.2016 e AgRg no REsp. 1.157.796/DF, Rel. Min
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