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(DOC. VP 176.5953.3003.5500)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito comercial. Propriedade industrial. Marcas. Ação anulatória de registro. Anulação de alguns dos registros da marca «trussardi» realizados pelas agravantes. Possibilidade de consideração desse fato no julgamento do recurso especial interposto no curso da ação cominatória cumulada com indenizatória por uso indevido de marca. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 462 (CPC/2015, art. 493). Aplicação do direito à espécie.

«1.Conhecido o recurso especial, esta Corte detém cognição ampla para o julgamento da lide, podendo, ao aplicar o direito à espécie, levar em consideração fatos novos, extintivos do direito de uma das partes, ocorridos posteriormente ao ajuizamento da ação, nos termos do CPC/1973, art. 462 (CPC/2015, art. 493). 3. Caso concreto em que a ação anulatória de registro de marca, julgada parcialmente procedente, teve efeito direto sobre o resultado da presente ação cominatória pelo

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