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(DOC. VP 176.5892.8003.8300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. Adpf 388. Não incidência ao caso. Precedentes do STJ e STF. Honorários recursais. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual é nulo o procedimento administrativo disciplinar no qual participa membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, por força do CF

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