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(DOC. VP 176.5725.8017.1800)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Ato infracional. Aplicação subsidiária, do CPP, CPP. ECA, art. 152. CPP, art. 11. Exceção de suspeição. Suspensão da ação penal. Não ocorrência. Necessidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O ECA, art. 152 - Estatuto da Criança e do Adolescente, preceitua que «[a]os procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente». Assim sendo, nada mais lógico que a incidência das regras de natureza penal e processual penal às hipóteses de atos infracionais análogos a crimes. 2. No caso dos autos, além de, à época do julgamento da apelação, já haver sido julgada a exceção de suspeição, incide o

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