(DOC. VP 176.5725.8016.2000)
STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Art. 33, § 4º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, ambos. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividade criminosa. Afastamento. Incidência do patamar máximo. Reexame fático-probatório. Enunciado da Súmula 7/STJ alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inovação recursal. Não cabimento. Agravo a que se nega provimento.
«1. A exasperação da pena-base com base na quantidade da droga apreendida, na hipótese, não se mostra desarrazoada ou excessiva, encontrando amparo no que dispõe o Lei 11.343/2006, art. 42, que deve preponderar sobre as vetoriais do CP, art. 59 - Código Penal. 2. Afasta-se a incidência do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º quando se verifica dedicar-se o réu a atividade criminosa. Concluir de forma distinta implica em vedado revolvimento fático-probatório, consoante o teor do enuncia
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