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(DOC. VP 176.5725.8015.6200)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Supressão de instância. Cognição. Impossibilidade. Fixação do regime aberto. Impossibilidade. Existência de elementos concretos a figurar em demérito do paciente. Regime fechado. Desproporcionalidade. Pena inferior a 4 anos. Regime semiaberto. Razoabilidade. Parcial conhecimento e, nesta parte, concessão da ordem, em menor extensão.

«1. Não é possível a cognição do writ por este Sodalício quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sob pena de indevida supressão de instância, porquanto não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual. 2. Não obstante a reprimenda final seja inferior a 4 anos de reclusão, é inviável a imposição do regime aberto, diante da existência de elementos concretos a figurar em demérito do paciente. Desproporcional, entretanto, a

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