(DOC. VP 176.5725.8015.0900)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. O Juiz sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a afirmar que, «se a custódia prévia é possível até mesmo antes da sentença, quanto mais o será diante de uma decisão de primeira instância, desde que presentes os requisitos para a prisão preventiva»; deixou de fundamentar, concretamente, a necessidade da custódia preventiva, à luz do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal e conforme própria determinação do art. 387, § 1º, do mesmo diploma pr
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