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(DOC. VP 176.5725.8013.3800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Oitiva dos ofendidos e inquirição de testemunhas. Inversão na ordem. CPP, art. 411. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Interrogatório do réu. Lei 11.719/2008. Lei processual penal. Tempus regit actum. Novo interrogatório. Ausência de obrigatoriedade. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia não configurado. Pretensão de reconhecimento de suspeição de magistrado. Súmula 7/STJ. Impossibilidade.

«I - No tocante à alegada violação ao CPP, art. 411, aplica-se o óbice previsto no Súmula 283/col. Supremo Tribunal Federal na hipótese em que os então recorrentes deixam de impugnar especificamente fundamento que, por si só, é suficiente para manter a decisão recorrida. II - Na linha dos precedentes desta Corte, no tocante à repetição do interrogatório ao cabo da instrução, «[...] trata-se de tema de cunho processual ao qual é aplicável, como regra geral, o princípio do

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