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(DOC. VP 176.5725.8013.2600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio (triplo). Condução de veículo automotor em alta velocidade (racha) e sob o efeito de álcool. Dolo eventual. Descaracterização. Competência do tribunal do Júri. Restabelecimento da decisão de pronúncia. Precedentes. Inexistência de provas da conduta dolosa. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Aplicação do CTB, art. 308, § 2º com a redação dada pela Lei 12.971/2014. Questão que deve ser suscitada perante o tribunal do Júri, porquanto imbricada com a tese de inexistência de dolo eventual. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Apreciação de todas as teses defensivas. Desnecessidade. Qualificadora do perigo comum que não é manifestamente inadmissível. Agravo regimental desprovido.

«1. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para tanto, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o CPP, art. 413 - Código de Processo Penal. Ao Juiz de origem cabe analisar apenas as dúvidas pertinentes à próp

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