(DOC. VP 176.5725.8010.1900)
STJ. Roubo circunstanciado. Indeferimento motivado de produção de prova requerida pelo réu. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, as instâncias de origem indeferiram o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para que informe se o paciente é habilitado a dirigir caminhão, pois o fato de não possuir habilitaç
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