(DOC. VP 176.5725.8009.6500)
STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Unificação de penas. Marco temporal para concessão de futuros benefícios durante o cumprimento da pena. Trânsito em julgado da última sentença condenatória. Agravo desprovido.
«1. Com a superveniência de nova condenação no curso da execução penal, a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória deve ser o termo inicial para a contagem do novo prazo aquisitivo de benefícios durante o cumprimento da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.»
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