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(DOC. VP 176.5725.8009.3900)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio. Sentenciado submetido a medida de segurança em regime de internação em hospital de custódia e tratamento. Determinada a desinternação condicional. Encaminhamento para hospital de tratamento da rede comum de saúde. Fixado prazo de 180 dias para a transferência do paciente a estabelecimento adequado. Ausência de flagrante ilegalidade. Sentenciado que não conta com respaldo familiar. Desinternação imediata não recomendável. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. II - «A teor do CP, CP, art. 97, § 1º, a medida de segurança, na modalidade de

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