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(DOC. VP 176.5725.8009.3800)

STJ. Roubo simples (CP, CP, art. 157, «caput»). Regime inicial fechado determinado com base apenas na reincidência do paciente. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 269/STJ. Modo semiaberto. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. Fixada a reprimenda em patamar igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e observada a favorabilidade das circunstâncias judiciais, mostra-se cabível a mitigação do regime inicial para o semiaberto, nos termos da Súmula 269/STJ. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de alterar o regime inicial para o semiaberto.»

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