(DOC. VP 176.5725.8009.0200)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime. Valoração da qualificadora remanescente na primeira fase da dosimetria. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Regime prisional semiaberto mantido. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observa
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