(DOC. VP 176.5725.8008.9600)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Não conhecimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial realizado. Resultado inconclusivo. Desaparecimento dos vestígios. Vítima que prontamente reparou a fechadura da porta do estabelecimento comercial. Comprovação por outros meios. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que somente é possível a subs
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