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(DOC. VP 176.5725.8006.6200)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Ausência de intimação de assistente técnico para acompanhamento de perícia. Necessidade de demonstração de prejuízo. Nulidade inexistente.

«1. A inobservância do disposto no CPC, art. 431-A, de 1973, o qual não determina a intimação do assistente técnico para acompanhar a perícia, não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte demonstrar a existência de prejuízo, para que possa ser declarada a nulidade. 2. Agravo interno não provido.»

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