(DOC. VP 176.5725.8000.6200)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Acórdão embargado que adentra o mérito. Primeiro paradigma que não conhece do recurso. Inviável a caracterização do apontado o dissenso interpretativo. Aresto recorrido que deliberou sobre a repetição de indébito de ISSQN. Segundo paradigma que abordou genericamente acerca da aplicação do CTN, art. 166. Ausência de similitude.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão recorrido conhece do recurso e analisa o seu mérito, enquanto o aresto paradigma não ultrapassa o juízo de admissibilidade. III - Não há dissenso interpretativ
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