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(DOC. VP 176.5434.5012.5800)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo e resistência. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata. Recurso parcialmente provido.

«1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em ex

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