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(DOC. VP 176.5434.5011.3600)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Pleito de absolvição do paciente da imputação de prática de falta disciplinar grave. Alegada atipicidade da conduta. Inocorrência. Configurada a infração disciplinar de natureza grave dos arts. 49, parágrafo único, e 50, VII, da Lei de execução penal. Tentativa de ingresso em estabelecimento penal com aparelho celular e componentes. Inviável o revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. II - O paciente teve contra si reconhecida a prática de falta disciplinar grave po

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