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(DOC. VP 176.5434.5010.6800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa redutora de pena (§ 4º do CP, Lei 11.343/2006, art. 33). Vedação ao paciente marcio. Maus antecedentes. Preenchimento dos requisitos objetivos. Fundamentação idônea. Paciente marcio com pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Pacientes gerson e davi com pena inferior a 4 anos. Penas-bases no mínimo legal. Circunstâncias judicias favoráveis. Regime fechado. Constrangimento ilegal evidenciado. Quantidade ínfima de drogas apreendidas (15,9 gramas de cocaína e 11,2 gramas de maconha). Aplicação de regime prisional mais brando. Art. 33, §§ 2º e 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Possibilidade aos pacientes gerson e davi. Pequena quantidade de droga. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A causa redutora de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 poderá ser aplicada quando cum

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