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(DOC. VP 176.5434.5010.6600)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. CP, CPP, art. 184, § 2º. Não observância, art. 530-C. Mera irregularidade. Situação que não autoriza absolvição por ausência de materialidade. Súmula 574/STJ. 3. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a inobservância das formalidades legais previstas no CPP, art. 530

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