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(DOC. VP 176.5434.5008.3600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Readequação de benefício. Revisão. Tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, II) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. O Tribunal de origem consignou: «conforme se pode verificar do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 564.354/SE, com força de repercussão geral, o reconhecimento do direito 'à aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefíc

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