(DOC. VP 176.5434.5005.8500)
STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Execução fiscal. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Possibilidade. Dctf. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Cinge-se a controvérsia em torno da possibilidade de expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, uma vez que o contribuinte apresentou Declarações de Compensação, e mesmo assim teve seus débitos inscritos em dívida ativa. 2. Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. 2. O Tribunal regional consignou que «o contribuinte deve ser notificado
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