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(DOC. VP 176.5434.5004.6800)

STJ. Recurso especial do estado do Paraná. Administrativo. Fornecimento de medicamento oncológico. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Imprescindibilidade do fármaco demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso especial do particular. Revisão de honorários sucumbenciais. Ausência de regularização do preparo após intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a medicamentos. 2. Impende destacar que, conforme o entendimento desta Corte Superior, é possível «o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a n

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