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(DOC. VP 176.5434.5004.2800)

STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Serviços hospitalares. Lucro presumido. Base de cálculo reduzida. Omissão existente. Simples consultas médicas. Ressalva.

«1. In casu, a parte embargante alega que houve omissão quanto à exclusão das receitas provenientes de consultas médicas da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL, no que lhe assiste razão. 2. O acórdão embargado deixou de enfrentar o pedido para que fosse feita «ressalva expressa no sentido de que o cálculo da exação deve considerar a receita de cada atividade específica, e não a receita bruta». Conforme defende a embargante, «eventual benefício fiscal somente irá inci

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