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(DOC. VP 176.5434.5003.2700)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 730. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 293. CTN, art. 142. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (ADCT/88, art. 78) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afr

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