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(DOC. VP 176.5434.5002.2600)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Auxílio-doença. Alta programada. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 62. Necessidade de perícia. Suspensão do expediente forense. Comprovação. Documento idôneo. Intempestividade afastada. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Agência do INSS que cessou o benefício de auxílio-doença do ora recorrido com base no sistema de alta programada. 2. O Agravo em Recurso Especial interposto pelo INSS não foi conhecido ante a sua intempestividade. 3. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de orig

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