(DOC. VP 176.4971.8003.4800)
STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Possibilidade. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Paciente foragida. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Em decorrência do princípio tempus regit actum, a lei nova aplica-se imediatamente na instrução criminal em curso, evidentemente, respeitando-se a eficácia jurídica dos atos proces
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote