(DOC. VP 176.4971.8002.2500)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial e agravo em recurso especial interpostos na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição de ambos os recursos. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência - firmada sob a égide do CPC, de 1973 - , «a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental» (STJ, AgRg no ARE
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