(DOC. VP 176.4971.8001.4200)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Tema decidido à luz de normas infralegais (resolução 450/00 da aneel). Inviabilidade de exame em sede de recurso especial. Agravo interno da empresa desprovido.
«1. A Resolução 450/00 da ANEEL, utilizada como base para o desenvolvimento da fundamentação da Corte de origem para a responsabilização do consumidor pela fraude verificada no medidor de energia, não se enquadra na definição de Lei a que se refere o art. 105 da CF/1988, inviabilizando o debate do tema na estreita seara do Recurso Especial. Precedentes: AgInt no AREsp. 850.181/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2016; AgRg no AREsp. 590.743/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
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