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(DOC. VP 176.4971.8001.1700)

STJ. Administrativo e processual civil. Multa. Atraso no posicionamento das cargas para inspeção aduaneira. Cumprimento da obrigação. Impossibilidade. Necessidade de expansão da área conforme previsão do contrato de arrendamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Na discussão sobre a legalidade de multa imposta pela Receita Federal pelo atraso no posicionamento de cargas para inspeção aduaneira, o exame da afirmativa de que a União deu causa às condutas tidas por irregulares, situação essa que tornou desproporcional a multa aplicada, exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos e do contrato de arrendamento realizado, providência essa incompatível com a via especial, conforme óbice insculpido nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

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