(DOC. VP 176.4933.5004.1400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução. Falta grave. Perda dos dias remidos. Limitação do período de abrangência. Lapso entre a última falta grave e a atual. LEP, art. 127. Flagrante ilegalidade configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Os dias remidos sobre os quais a perda decorrente da prática da falta grave anterior recaíram não poderão ser
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