(DOC. VP 176.4891.5004.3800)
STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Sentença. Imposição de prisão cautelar. Direito de apelar em liberdade. Fundamentação deficiente. Ré que respondeu solta a parte do processo. Ausência de fatos novos.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Segundo o disposto no CPP, CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento
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