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(DOC. VP 176.4891.5002.0000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Conhecimento inviável, em razão da preclusão consumativa. Alegada afronta ao CPC, art. 475-M, § 3º, de 1973 existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Demais questões aduzidas no recurso. Óbice da Súmula 211/STJ.

«1. No que concerne à alegada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, a questão não merece ser conhecida. Isso porque tal preceito (nem o correspondente no CPC, de 1973) não foi apontado como violado nas razões de recurso especial, razão pela qual se impõe o reconhecimento da preclusão consumativa. Ressalte-se que é vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno (AgRg no Ag 1160469/SP,

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