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(DOC. VP 176.4741.5003.8800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Unificação das penas. Termo a quo para benefícios executórios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Insurgência desprovida.

«1. Diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para obtenção de benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória, exceto para a concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena. 2. Agravo regimental desprovido.»

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