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(DOC. VP 176.4170.0003.3100)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Fundamentos constitucionais não atacados pelo recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia à luz dos princípios da isonomia e da proporcionalidade e não tendo a recorrente contestado os fundamentos constitucionais trazidos no aresto recorrido em Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do recurso, ante o óbice da Súmula 126/STJ (REsp 1615056/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/9/201

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