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(DOC. VP 176.3933.8008.0300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Audiência de justificação. Citação para contestar. Necessidade. Prazo processual que tem início com a intimação da decisão da medida liminar. CPC, art. 928 e CPC, art. 930, de 1973 observância. Alegação de ausência de citação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. Esta Corte possui o entendimento de que, «Realizada a audiência de justificação, concedida ou não a liminar, o autor promoverá a citação do réu para contestar, sendo que o prazo só terá início a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da decisão que deferir ou não a liminar, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC» (REsp 890.598/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010). 2. Na hipótese, o Tribun

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