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(DOC. VP 176.3933.8007.5600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. CPC, art. 475-A e CPC, art. 475-E, de 1973 matéria não prequestionada. Juros moratórios. Incidência a partir da citação nos autos da ação civil pública. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multa. Manutenção. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ.

«1. Os CPC, art. 475-A e CPC, art. 475-E, de 1973, sob a ótica trazida pela parte ora agravante, não foram objeto de debate no aresto impugnado, circunstância que caracteriza a ausência de prequestionamento e impede, no ponto, o conhecimento da insurgência. 2. «Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior» (REsp 1.3

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