(DOC. VP 176.3933.8006.1300)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Execução fiscal. Multa moratória. Lei 9.847/1999, art. 4º, § 2º, II. Limitação ao patamar máximo de 20%. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. Inexiste violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa. 2. Afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário (STF, art. 97 da CRFB e enunciado 10 da Súmula Vinculante), pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispos
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