(DOC. VP 176.3933.8003.9600)
STJ. Execução individual de sentença coletiva. Associações de classe. Representação. Autorização expressa dos associados. Necessidade. Balizas subjetivas do título executivo. Legitimidade dos representados. Re 573.232/SC
«1. Constato inicialmente que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. No que diz respeito aos arts. 485, VI, 502, 503, 505, I, 507, 535, II, 948 e 950 do CPC/2015, do CPC, observa-se que o Tribunal a quo não emitiu manifestação em torno dos citados dispositivos infraconstitucionais, motivo pelo qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se p
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