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(DOC. VP 176.3492.9003.0800)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Ato judicial. Ausência de intimação para apresentação de contrarrazões a agravo de instrumento. Art. 527,v, do CPC, de 1973 desnecessidade. Decisão agravada que indeferira pedido de tutela antecipada inaudita altera pars. Questão que pode ser novamente discutida pela ré junto ao juízo de origem após a citação por não haver preclusão.

«1. Inocorrência de ofensa a direito líquido e certo pela ausência de intimação para apresentação de contrarrazões a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferira pedido de antecipação de tutela antes da citação. 2. A disposição do CPC, art. 527, V, de 1973 e o entendimento firmado no julgamento do REsp 1.148.296/SP, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, não se aplicam a casos como o presente, em que a parte agravada ainda não integrava a lide. 3. Tutel

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