Carregando…

(DOC. VP 176.3492.9001.8500)

STJ. Seguridade social. Administrativo e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência apenas sobre o cargo efetivo e não sobre função comissionada/cargo em comissão. Reconhecimento do erro pela administração. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Inicialmente, constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote