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(DOC. VP 176.3241.8004.8300)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Quantidade da substância entorpecente apreendida. Ilegalidade manifesta. Ausência. Fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Análise prejudicada. Pena de multa. Pretensão de redução. Inadequação do habeas corpus. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Parcial conhecimento e, nesta extensão, denegação da ordem.

«1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do paciente - 255,16 g de maconha - a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade. 2. Negado o pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, �

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