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(DOC. VP 176.3241.8003.8800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Regime prisional fechado estabelecido com base na gravidade abstrata do crime. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Razoável quantidade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Negativa em virtude da quantidade da droga apreendida. Circunstâncias que não recomendam a substituição. Suspensão da pena. Impossibilidade. Pena superior a 2 anos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria,

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