(DOC. VP 176.3040.2005.7000)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Peculato. Corréu absolvido. CPP, art. 386, VI. Pretendida condenação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Providência vedada na via eleita. 1. A instância a quo, após aprofundada reapreciação dos elementos constantes dos autos, concluiu, de modo fundamentado, que não haveria provas judicializadas aptas a comprovar a autoria em relação a um dos acusados, razão pela qual o absolveu, à luz do disposto no CPP, art. 386, VI.
«2. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, avaliar se as provas constantes dos autos são aptas a desconstituir a conclusão do Tribunal de origem, porquanto a verificação do conteúdo dos elementos de convicção produzidos no curso do feito implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes.»
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