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(DOC. VP 176.3040.2005.3000)

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Extensão dos efeitos concedido ao corréu. Análise do pedido deve ser feita pelo órgão jurisdicional que deferiu a benesse. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Quantidade de drogas apreendidas (quase 1 quilo de maconha). Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. A questão atinente ao excesso de prazo não foi submetida ou apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta a sua análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, «o pedido de extensão dos benefícios concedidos aos corréus deve ser apreciado pelo órgão jurisdicional que lhes deferiu a benesse» (HC 261.221/SP, QUINTA TURMA, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BEL

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