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(DOC. VP 176.3040.2005.2000)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Sistema financeiro de habitação. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao reclamo. Insurgência do autor.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, não há razão para modificar a decisão impugnada. Pre

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