(DOC. VP 176.3005.6002.2100)
STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Nulidade das interceptações telefônicas e ausência de elemento suficientes de autoria. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância e inadequação da via eleita. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Apreciação pelo tribunal de origem em outra impetração. Deficiência na instrução. Acórdão não juntado aos autos. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Expressivo número de réus. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Os temas acerca da nulidade das interceptações telefônicas e da insuficiência de prova da autoria não foram objeto de julgamento pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O exame acerca da suficiência de elementos a comprovar a autoria delitiva não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita
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