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(DOC. VP 176.2835.2002.6100)

TJSP. Direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Lei 4749, de 17 de março de 2014, que institui, no calendário oficial de eventos do município de suzano, a 'semana municipal de educação alimentar' a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, na semana que compreende o dia 16, e dá outras providências. Lei que, ao instituir aludida semana, não trata de nenhuma das matérias de iniciativa legislativa exclusiva do chefe do poder executivo, não viola o princípio da separação de poderes (ao instituir a semana comemorativa), mas invade a esfera da gestão administrativa (art. 24, § 2º, da constituição estadual), ao impor atribuições ao poder executivo. Lei ademais, que cria despesas para o erário local, sem que a norma preveja a respectiva fonte de custeio (art. 25, da constituição estadual), a que refere genericamente.

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