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(DOC. VP 176.2833.6001.6900)

TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Condutor autuado por ter recusado a se submeter ao teste de bafômetro. Inadmissibilidade, no caso. Autor que se submeteu a outros testes que não constataram a situação de embriaguez, o que implica reconhecer que não infringiu a regra do CTB, art. 277. Ilegalidade da autuação caracterizada. Ausência de demonstração dos danos morais alegados pelo autor. Mero dissabor que não gera o dever de indenizar. Multa diária em quinhentos reais mantida. Recurso não provido.

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